Giraldo Seguros

SINISTROS - ACIDENTES DE TRABALHO

EM CASO DE SINISTRO COMO PROCEDER?

O colaborador deve de imediato ser assistido na unidade hospitalar mais próxima e, após efectuar a participação, ser encaminhado para a rede de prestadores clínicos da seguradora.

COMO PARTICIPAR

Deve ser feita a participação no prazo máximo de 24 horas.

Para empresas com mais de 10 funcionários, a participação tem de ser efectuada por via electrónica para o seguinte endereço: https://pat.apseguradores.pt/.

As empresas com menos de 10 colaboradores podem fazer a participação no mesmo link ou utilizar o formulário de sinistros.

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ACIDENTES DE TRABALHO

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  • Pensões por incapacidade permanente e morte
  • Subsídios por morte ou por elevada incapacidade permanente
  • Despesas de funeral por morte do trabalhador
  • Tratamentos hospitalares, despesas médicas, despesas medicamentosas, reabilitação funcional e próteses
  • Proteção a trabalhadores deslocados
  • Saúde no Trabalho: serviços de saúde e Higiene e Segurança no Trabalho
 
 
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